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Em que situação o proprietário pode pedir o imóvel de volta?

Em que situação o proprietário pode pedir o imóvel de volta?
Publicado em 03/Abr/2023
Sem Categoria

Em que situação o proprietário pode pedir o imóvel? O principal motivo é a falta de pagamento do aluguel. No entanto, também existem outras situações possíveis, como a necessidade de realizar reformas urgentes no imóvel.

 

O artigo 4 da Lei nº 12.112/2009, nova lei do inquilinato, e termina que durante a vigência do contrato o locador não pode pedir o imóvel de volta. Contudo, existem algumas situações previstas na legislação que autorizam o proprietário a despejar o inquilino antes do término do contrato.

 

Vamos entender melhor como funciona a partir de agora.

 

Então, em que situação o proprietário pode pedir o imóvel de volta?

 

O principal motivo que autoriza que o proprietário peça um imóvel alugado de volta é a inadimplência do inquilino. Além disso, não existe um prazo mínimo determinado na legislação para os casos de solicitação do imóvel por falta de pagamento.

 

Isso significa que a partir de um dia de atraso o proprietário já tem direito de entrar com uma ação de despejo contra o inquilino inadimplente. Mas é claro que isso não costuma acontecer dessa forma na prática, pelo menos não na maioria dos casos.

 

Afinal, o mais recomendado, é comum em uma situação prática, é que o proprietário tente negociar os aluguéis atrasados com o inquilino. Então, caso não cheguem a um acordo ou o pagamento não seja feito, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo.

 

Em que situação o proprietário pode pedir o imóvel de volta além dos casos de inadimplência?

 

Segundo a nova lei do inquilinato, o proprietário também pode pedir o imóvel de volta nas seguintes situações:

 

  • Nos casos de contrato prorrogados por tempo indeterminado (acontece quando o inquilino permanece um imóvel após finalização de contrato de 30 meses ou mais);
  • Em caso de infração contratual, como realizar benfeitoria sem autorização ou descumprir as regras do condomínio;
  • Quando existe a necessidade de reparos urgentes, que colocam em risco a segurança dos moradores;
  • Se o proprietário precisar do imóvel para uso próprio;
  • Quando há acordo com o inquilino para devolução antecipada;
  • Nos casos de término do contrato de trabalho, quando a locação está ligada à atividade empregatícia;
  • Se o imóvel for solicitado para realização de obras públicas ou demolição;
  • Quando a duração ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

 

Vale lembrar que nos casos em que o proprietário pede o imóvel de volta, o inquilino tem direito a 30 dias de prazo para sair da habitação. Exceto nos casos de contratos sem garantia por motivo de inadimplência. Pois, nessa situação, o prazo é de 15 dias.

 

E o que acontece se o proprietário pedir o imóvel sem justificativa legal?

 

Em que situação o proprietário pode pedir o imóvel de volta? Como vimos, isso só pode acontecer nos casos previstos em lei, apresentados nos tópicos anteriores.

 

Agora, se o proprietário pedir o imóvel de volta alegando um motivo legal existente, e ficar comprovado que a finalidade verdadeira não era essa, o inquilino tem direito a indenização. E essa indenização é proporcional ao tempo restante, em meses, que esse inquilino teria direito a permanecer no imóvel.

 

Concluindo

 

Por regra, o proprietário não pode pedir o imóvel de volta durante a vigência do contrato, salvo nos casos em que a lei permite. Mas, se o inquilino quiser deixar o imóvel antes ele pode, desde que pague uma multa proporcional aos meses restantes no contrato.

 

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