Em que situação o proprietário pode pedir o imóvel? O principal motivo é a falta de pagamento do aluguel. No entanto, também existem outras situações possíveis, como a necessidade de realizar reformas urgentes no imóvel.
O artigo 4 da Lei nº 12.112/2009, nova lei do inquilinato, e termina que durante a vigência do contrato o locador não pode pedir o imóvel de volta. Contudo, existem algumas situações previstas na legislação que autorizam o proprietário a despejar o inquilino antes do término do contrato.
Vamos entender melhor como funciona a partir de agora.
O principal motivo que autoriza que o proprietário peça um imóvel alugado de volta é a inadimplência do inquilino. Além disso, não existe um prazo mínimo determinado na legislação para os casos de solicitação do imóvel por falta de pagamento.
Isso significa que a partir de um dia de atraso o proprietário já tem direito de entrar com uma ação de despejo contra o inquilino inadimplente. Mas é claro que isso não costuma acontecer dessa forma na prática, pelo menos não na maioria dos casos.
Afinal, o mais recomendado, é comum em uma situação prática, é que o proprietário tente negociar os aluguéis atrasados com o inquilino. Então, caso não cheguem a um acordo ou o pagamento não seja feito, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo.
Segundo a nova lei do inquilinato, o proprietário também pode pedir o imóvel de volta nas seguintes situações:
Vale lembrar que nos casos em que o proprietário pede o imóvel de volta, o inquilino tem direito a 30 dias de prazo para sair da habitação. Exceto nos casos de contratos sem garantia por motivo de inadimplência. Pois, nessa situação, o prazo é de 15 dias.
Em que situação o proprietário pode pedir o imóvel de volta? Como vimos, isso só pode acontecer nos casos previstos em lei, apresentados nos tópicos anteriores.
Agora, se o proprietário pedir o imóvel de volta alegando um motivo legal existente, e ficar comprovado que a finalidade verdadeira não era essa, o inquilino tem direito a indenização. E essa indenização é proporcional ao tempo restante, em meses, que esse inquilino teria direito a permanecer no imóvel.
Por regra, o proprietário não pode pedir o imóvel de volta durante a vigência do contrato, salvo nos casos em que a lei permite. Mas, se o inquilino quiser deixar o imóvel antes ele pode, desde que pague uma multa proporcional aos meses restantes no contrato.
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